Lei 2.779/1956 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSChek
Lúcio Meira
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1956

Lei 2.779/1956 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSChek
Lúcio Meira
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1956