Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSChek
Lúcio Meira
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1956
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSChek
Lúcio Meira
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1956