Decreto-Lei 1.915/1939 - Artigo 9

Art. 9º. O Diretor Geral do D. I. P. designará um funcionário para servir como seu Secretário, o qual terá direito a gratificação de 6:000$0, além dos vencimentos do seu cargo efetivo.

Parágrafo único. Cada diretor de Divisão designará um funcionário para servir como seu Secretário, que perceberá a gratificação de 4:800$0, além dos vencimentos do seu cargo efetivo.

Decreto-Lei 1.915/1939 - Artigo 9

Art. 9º. O Diretor Geral do D. I. P. designará um funcionário para servir como seu Secretário, o qual terá direito a gratificação de 6:000$0, além dos vencimentos do seu cargo efetivo.

Parágrafo único. Cada diretor de Divisão designará um funcionário para servir como seu Secretário, que perceberá a gratificação de 4:800$0, além dos vencimentos do seu cargo efetivo.