Art. 9º. O Diretor Geral do D. I. P. designará um funcionário para servir como seu Secretário, o qual terá direito a gratificação de 6:000$0, além dos vencimentos do seu cargo efetivo.
Parágrafo único. Cada diretor de Divisão designará um funcionário para servir como seu Secretário, que perceberá a gratificação de 4:800$0, além dos vencimentos do seu cargo efetivo.
Parágrafo único. Cada diretor de Divisão designará um funcionário para servir como seu Secretário, que perceberá a gratificação de 4:800$0, além dos vencimentos do seu cargo efetivo.