Art. 3º. O D. I. P. será constituído de:
a) Divisão de Divulgagão;
b) Divisão de Rádio-difusão;
c) Divisão de Cinema e Teatro;
d) Divisão de Turismo;
e) Divisão de Imprensa;
f) Serviços Auxiliares, que são os de Comunicações, Contabilidade e Tesouraria Material, Filmoteca. Discoteca, Biblioteca.
a) Divisão de Divulgagão;
b) Divisão de Rádio-difusão;
c) Divisão de Cinema e Teatro;
d) Divisão de Turismo;
e) Divisão de Imprensa;
f) Serviços Auxiliares, que são os de Comunicações, Contabilidade e Tesouraria Material, Filmoteca. Discoteca, Biblioteca.