Art. 12. Fica extinto o Departamento de Propaganda e Difusão Cultural, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, criado pelo Decreto n.24.651, de 10 de julho de 1934, e, em consequência, no Quadro I do mesmo Ministério, o cargo de Diretor, padrão P, em comissão, da aludida repartição.