Decreto-Lei 1.915/1939 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (D. I. P.), diretamente subordinado ao Presidente da República.

Decreto-Lei 1.915/1939 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (D. I. P.), diretamente subordinado ao Presidente da República.