Decreto-Lei 1.915/1939 - Artigo 15

Art. 15. Ficam transferidos para o Quadro do D. I. P. os cargos e funções gratificadas do Quadro I, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que atendiam ao extinto Departamento de Propaganda e Difusão Cultural.

Decreto-Lei 1.915/1939 - Artigo 15

Art. 15. Ficam transferidos para o Quadro do D. I. P. os cargos e funções gratificadas do Quadro I, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que atendiam ao extinto Departamento de Propaganda e Difusão Cultural.