DECRETO-LEI Nº 1.915, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939.
Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.915, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939.
Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 1.915, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939.
Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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