Lei 5.418/1968 - Ementa

LEI Nº 5.418, DE 15 DE ABRIL DE 1968.

Concede isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados para equipamentos importados pela Companhia Estadual de Telefones de Guanabara - CETEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.418/1968 - Ementa

LEI Nº 5.418, DE 15 DE ABRIL DE 1968.

Concede isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados para equipamentos importados pela Companhia Estadual de Telefones de Guanabara - CETEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: