Lei 12.823/2013 - Artigo 8

Art. 8º. A Lei nº 8.691, de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

§ 1º - ...............

...............

XXXI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XXXII - Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XXXIII - Agência Espacial Brasileira - AEB;

XXXIV - Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;

XXXV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde; e

XXXVI - Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

...............

§ 3º - O disposto nos arts. 26, 27 e 28 não se aplica aos servidores dos órgãos de que tratam os incisos XXXI a XXXVI do § 1º." (NR)

Lei 12.823/2013 - Artigo 8

Art. 8º. A Lei nº 8.691, de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

§ 1º - ...............

...............

XXXI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XXXII - Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XXXIII - Agência Espacial Brasileira - AEB;

XXXIV - Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;

XXXV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde; e

XXXVI - Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

...............

§ 3º - O disposto nos arts. 26, 27 e 28 não se aplica aos servidores dos órgãos de que tratam os incisos XXXI a XXXVI do § 1º." (NR)