Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos de provimento efetivo do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006:
I - 500 (quinhentos) cargos de Analista em Tecnologia da Informação;
II - 51 (cinquenta e um) cargos de Administrador;
III - 26 (vinte e seis) cargos de Agente Administrativo;
IV - 52 (cinquenta e dois) cargos de Analista Técnico-Administrativo;
V - 23 (vinte e três) cargos de Contador;
VI - 45 (quarenta e cinco) cargos de Economista;
VII - 3 (três) cargos de Engenheiro Agrimensor;
VIII - 120 (cento e vinte) cargos de Engenheiro Agrônomo;
IX - 4 (quatro) cargos de Engenheiro Civil;
X - 11 (onze) cargos de Engenheiro Florestal;
XI - 1 (um) cargo de Estatístico; e
XII - 5 (cinco) cargos de Médico-Veterinário.
I - 500 (quinhentos) cargos de Analista em Tecnologia da Informação;
II - 51 (cinquenta e um) cargos de Administrador;
III - 26 (vinte e seis) cargos de Agente Administrativo;
IV - 52 (cinquenta e dois) cargos de Analista Técnico-Administrativo;
V - 23 (vinte e três) cargos de Contador;
VI - 45 (quarenta e cinco) cargos de Economista;
VII - 3 (três) cargos de Engenheiro Agrimensor;
VIII - 120 (cento e vinte) cargos de Engenheiro Agrônomo;
IX - 4 (quatro) cargos de Engenheiro Civil;
X - 11 (onze) cargos de Engenheiro Florestal;
XI - 1 (um) cargo de Estatístico; e
XII - 5 (cinco) cargos de Médico-Veterinário.