Lei 12.823/2013 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam criados, no quadro de pessoal da Agência Nacional de Saúde Suplementar, os seguintes cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004:

I - 44 (quarenta e quatro) cargos de Técnico em Regulação de Saúde Suplementar; e

II - 99 (noventa e nove) cargos de Técnico Administrativo.

Parágrafo único. O Anexo I da Lei nº 10.871, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Lei 12.823/2013 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam criados, no quadro de pessoal da Agência Nacional de Saúde Suplementar, os seguintes cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004:

I - 44 (quarenta e quatro) cargos de Técnico em Regulação de Saúde Suplementar; e

II - 99 (noventa e nove) cargos de Técnico Administrativo.

Parágrafo único. O Anexo I da Lei nº 10.871, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.