Art. 5º. Ficam criados 3.594 (três mil, quinhentos e noventa e quatro) cargos do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, sendo:
I - 280 (duzentos e oitenta) cargos de Pesquisador;
II - 1.234 (mil, duzentos e trinta e quatro) cargos de Tecnologista;
III - 460 (quatrocentos e sessenta) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia;
IV - 1.023 (mil e vinte e três) cargos de Técnico; e
V - 597 (quinhentos e noventa e sete) cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia.
I - 280 (duzentos e oitenta) cargos de Pesquisador;
II - 1.234 (mil, duzentos e trinta e quatro) cargos de Tecnologista;
III - 460 (quatrocentos e sessenta) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia;
IV - 1.023 (mil e vinte e três) cargos de Técnico; e
V - 597 (quinhentos e noventa e sete) cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia.