Lei 12.823/2013 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013

Lei 12.823/2013 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013