Lei 12.123/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2009

Lei 12.123/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2009