Decreto-Lei 9.757/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.757, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.

Acresce de mais um General de Divisão o Quadro de Oficiais Generais do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição

DECRETA:

Decreto-Lei 9.757/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.757, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.

Acresce de mais um General de Divisão o Quadro de Oficiais Generais do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição

DECRETA: