DECRETO-LEI Nº 9.757, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.
Acresce de mais um General de Divisão o Quadro de Oficiais Generais do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.757, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.
Acresce de mais um General de Divisão o Quadro de Oficiais Generais do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.757, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.
Acresce de mais um General de Divisão o Quadro de Oficiais Generais do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição
DECRETA: