Decreto 12.431/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
José Múcio Monteiro Filho
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Enrique Ricardo Lewandowski
Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2025.

Decreto 12.431/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
José Múcio Monteiro Filho
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Enrique Ricardo Lewandowski
Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2025.