DECRETO Nº 87.543, DE 2 DE SETEMBRO DE 1982
Outorga concessão à BRUMADO RADIODIFUSÃO SERTANEJA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Brumado, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.052/82 (Edital nº 20/82),
DECRETA: