Art. 1º. Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo o coeficiente de redução das alíquotas das pré-formas classificadas no código 3923.30.00 Ex 01 da TIPI, com faixa de gramatura acima de 42g, referidas no item 3 da alínea "b" do inciso II do caput do art. 51, que fica fixado em 0,56." (NR)
"Art. 2º ...............
...............
II - ...............
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b) ...............
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3. R$ 0,0187 (cento e oitenta e sete décimos de milésimo de real) e R$ 0,0862 (oitocentos e sessenta e dois décimos de milésimo de real), para faixa de gramatura acima de 42g;
............... " (NR)