Lei 7.172/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1983 e retificado no D. O. U. de 21.12.1983

Lei 7.172/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1983 e retificado no D. O. U. de 21.12.1983