Decreto 98.183/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 780,00 m2 (setecentos e oitenta metros quadrados), necessárias à implantação da Estação de Rádio SHF Itupeva, no Município de Itupeva, Estado de São Paulo.

Decreto 98.183/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 780,00 m2 (setecentos e oitenta metros quadrados), necessárias à implantação da Estação de Rádio SHF Itupeva, no Município de Itupeva, Estado de São Paulo.