Art. 20. O Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. ...............
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§ 1º - ...............
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II - em 11 de abril de 2020, para verificação do responsável familiar das famílias que tiveram membros elegíveis como referência para as demais folhas de pagamento do auxílio emergencial até o mês de agosto de 2020; e
III - em 15 de agosto de 2020, para verificação do responsável familiar das famílias que tiveram membros elegíveis como referência para as folhas de pagamento do auxílio emergencial a partir do mês de setembro de 2020.
..............." (NR)