Lei 7.789/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Fica vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, ressalvados os benefícios de prestação continuada pela Previdência Social.

Lei 7.789/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Fica vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, ressalvados os benefícios de prestação continuada pela Previdência Social.