Lei 7.789/1989 - Ementa

LEI Nº 7.789, DE 3 DE JULHO DE 1989.

Dispõe sobre o salário mínimo.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL promulga, nos termos do art. 66, § 7º, da Constituição Federal, a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional:

Lei 7.789/1989 - Ementa

LEI Nº 7.789, DE 3 DE JULHO DE 1989.

Dispõe sobre o salário mínimo.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL promulga, nos termos do art. 66, § 7º, da Constituição Federal, a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional: