Lei 7.789/1989 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 3 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1989

Lei 7.789/1989 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 3 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1989