Art. 1º. É concedida pensão especial vitalícia de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) ao ex-operário da Base Naval de Natal, Rio Grande do Norte, Francisco Teixeira Dantas, acidentado em serviço.
Lei 4.460/1964 - Artigo 1
Art. 1º. É concedida pensão especial vitalícia de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) ao ex-operário da Base Naval de Natal, Rio Grande do Norte, Francisco Teixeira Dantas, acidentado em serviço.