Regulamenta o disposto no § 1 º do art. 9 º -C e no § 1 º do art. 9 º -D da Lei n º 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
Regulamenta o disposto no § 1 º do art. 9 º -C e no § 1 º do art. 9 º -D da Lei n º 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
Regulamenta o disposto no § 1 º do art. 9 º -C e no § 1 º do art. 9 º -D da Lei n º 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.