Decreto 8.474/2015 - Artigo 9

Art. 9º. Os recursos financeiros decorrentes do disposto neste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária do Ministério da Saúde.

Decreto 8.474/2015 - Artigo 9

Art. 9º. Os recursos financeiros decorrentes do disposto neste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária do Ministério da Saúde.