Lei 2.203/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, a Maria Mayer da Silveira, viúva de Aureliano Silveira, ex-agente do Impôsto de Consumo.

Lei 2.203/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, a Maria Mayer da Silveira, viúva de Aureliano Silveira, ex-agente do Impôsto de Consumo.