Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 23 de abril de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO,
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1954
Senado Federal, em 23 de abril de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO,
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1954