Art. 1º. O Acordo Constitutivo do Escritório Internacional de Têxteis e Confecções, adotado em Genebra a 21 de maio de 1984, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 93.391/1986 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo Constitutivo do Escritório Internacional de Têxteis e Confecções, adotado em Genebra a 21 de maio de 1984, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.