Lei 1.323/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a proceder à retificação do decreto de reforma do Capitão da Arma de Engenharia, Gelício de Almeida Passos, para o fim especial de lhe reconhecer o direito às vantagens do Decreto nº 19.697, de 12 de fevereiro de 1931.

Lei 1.323/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a proceder à retificação do decreto de reforma do Capitão da Arma de Engenharia, Gelício de Almeida Passos, para o fim especial de lhe reconhecer o direito às vantagens do Decreto nº 19.697, de 12 de fevereiro de 1931.