Lei 1.323/1951 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$160.036,00 (cento e sessenta mil e trinta e seis cruzeiros), para pagamento das diferenças de vencimentos relativas aos anos de 1934 a 1948.

Lei 1.323/1951 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$160.036,00 (cento e sessenta mil e trinta e seis cruzeiros), para pagamento das diferenças de vencimentos relativas aos anos de 1934 a 1948.