Lei 1.323/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert Pereira da Costa
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.01.1951

Lei 1.323/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert Pereira da Costa
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.01.1951