Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos, o Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto.
Decreto 5.425/2005 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos, o Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto.