Lei 11.279/2006 - Artigo 23

Art. 23. Os currículos dos cursos e estágios do SEN serão aprovados pelo Diretor de Ensino da Marinha.

Parágrafo único. Os currículos dos cursos de Altos Estudos Militares serão aprovados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.

Lei 11.279/2006 - Artigo 23

Art. 23. Os currículos dos cursos e estágios do SEN serão aprovados pelo Diretor de Ensino da Marinha.

Parágrafo único. Os currículos dos cursos de Altos Estudos Militares serão aprovados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.