Art. 11-E. As disposições desta Lei aplicam-se sem prejuízo de requisitos e disposições constantes de leis específicas. (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)
Lei 11.279/2006 - Artigo 11-E
Art. 11-E. As disposições desta Lei aplicam-se sem prejuízo de requisitos e disposições constantes de leis específicas. (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)