Lei 11.279/2006 - Artigo 27

Art. 27. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data de sua publicação.

Lei 11.279/2006 - Artigo 27

Art. 27. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data de sua publicação.