Art. 29. Fica revogada a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978.
Brasília, 6 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.2006
Brasília, 6 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.2006