Lei 11.279/2006 - Artigo 22

CAPÍTULO VI
Dos Currículos


Art. 22. O currículo é o documento básico que define as atividades escolares desenvolvidas no âmbito de curso ou estágio, estabelecendo seus objetivos, estrutura, duração e aferição do aproveitamento escolar.

Lei 11.279/2006 - Artigo 22

CAPÍTULO VI
Dos Currículos


Art. 22. O currículo é o documento básico que define as atividades escolares desenvolvidas no âmbito de curso ou estágio, estabelecendo seus objetivos, estrutura, duração e aferição do aproveitamento escolar.