Lei 11.279/2006 - Artigo 11-D

Art. 11-D. Os editais dos concursos deverão detalhar os requisitos constantes desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)

Lei 11.279/2006 - Artigo 11-D

Art. 11-D. Os editais dos concursos deverão detalhar os requisitos constantes desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)