Art. 11-B. A matrícula nos cursos de formação de Oficiais e Praças caracteriza o momento de ingresso na Marinha. (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)
Lei 11.279/2006 - Artigo 11-B
Art. 11-B. A matrícula nos cursos de formação de Oficiais e Praças caracteriza o momento de ingresso na Marinha. (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)