Lei 11.279/2006 - Artigo 11-C

Art. 11-C. As regras de estabilidade, quando aplicáveis para os abrangidos por esta Lei, são aquelas constantes da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)

Lei 11.279/2006 - Artigo 11-C

Art. 11-C. As regras de estabilidade, quando aplicáveis para os abrangidos por esta Lei, são aquelas constantes da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)