Art. 3º. A indenização de transporte Não será devida cumulativamente com passagens, auxílio-transporte ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Decreto 3.184/1999 - Artigo 3
Art. 3º. A indenização de transporte Não será devida cumulativamente com passagens, auxílio-transporte ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento.