Decreto 12.433/2025 - Artigo 77

Art. 77. Ato do Ministro de Estado de Educação disporá sobre os parâmetros e os procedimentos para a operacionalização do Programa Juros por Educação.

Decreto 12.433/2025 - Artigo 77

Art. 77. Ato do Ministro de Estado de Educação disporá sobre os parâmetros e os procedimentos para a operacionalização do Programa Juros por Educação.