Art. 15. Ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disciplinará as normas complementares para a transferência dos bens móveis e imóveis.
Decreto 12.433/2025 - Artigo 15
Art. 15. Ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disciplinará as normas complementares para a transferência dos bens móveis e imóveis.