Art. 81. O Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32. ...............
§ 1º - A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda encaminhará ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, até 31 de agosto de cada ano, subsídios para a avaliação acerca do cumprimento das metas e dos compromissos fiscais estipulados no Plano de Recuperação Fiscal em vigor para o exercício anterior, nos termos do disposto no art. 18 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
..............." (NR)