Art. 35. Para fins de averiguação do resultado primário, relativamente à constatação do critério aplicável ao art. 7º, caput, incisos II e III, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025:
I - a apuração do resultado primário observará o disposto em ato do Secretário do Tesouro Nacional; e
II - o período de referência para a verificação anual do cumprimento do resultado primário corresponderá ao exercício anterior àquele de vigência da limitação do crescimento de despesas de que trata esta Seção. (Redação dada pelo Decreto nº 12.650. de 2025)
I - a apuração do resultado primário observará o disposto em ato do Secretário do Tesouro Nacional; e
II - o período de referência para a verificação anual do cumprimento do resultado primário corresponderá ao exercício anterior àquele de vigência da limitação do crescimento de despesas de que trata esta Seção. (Redação dada pelo Decreto nº 12.650. de 2025)