Decreto 12.433/2025 - Artigo 59

Art. 59. As deliberações do CPFEF relativas ao regimento interno ocorrerão por unanimidade.

Parágrafo único. O regimento interno poderá estabelecer que deliberações sobre matérias além das previstas no caput serão tomadas por unanimidade.

Decreto 12.433/2025 - Artigo 59

Art. 59. As deliberações do CPFEF relativas ao regimento interno ocorrerão por unanimidade.

Parágrafo único. O regimento interno poderá estabelecer que deliberações sobre matérias além das previstas no caput serão tomadas por unanimidade.