Art. 59. As deliberações do CPFEF relativas ao regimento interno ocorrerão por unanimidade.
Parágrafo único. O regimento interno poderá estabelecer que deliberações sobre matérias além das previstas no caput serão tomadas por unanimidade.
Parágrafo único. O regimento interno poderá estabelecer que deliberações sobre matérias além das previstas no caput serão tomadas por unanimidade.