Seção IV
Disposições comuns ao Fundo de Equalização Federativa e ao Fundo Garantidor Federativo
Disposições comuns ao Fundo de Equalização Federativa e ao Fundo Garantidor Federativo
Art. 61. Eventuais taxas de administração e de remuneração pelos serviços prestados pela instituição administradora poderão ser descontadas dos recursos dos fundos.