Decreto 12.433/2025 - Artigo 73

Art. 73. O registro das matrículas pactuadas no plano de aplicação deverá ser realizado no Sistec, mantido pelo Ministério da Educação.

Decreto 12.433/2025 - Artigo 73

Art. 73. O registro das matrículas pactuadas no plano de aplicação deverá ser realizado no Sistec, mantido pelo Ministério da Educação.